Aventure-se comigo...

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sábado, 4 de julho de 2009

ELE É GAY!!!


Queridos leitores, estou em estado de choque. Tanto que dei uma paradinha nos preparativos para minha mudança de casa, deixei as caixas e o plástico bolha de lado e vim aqui confidenciar o novo ocorrido a vocês...

Antes de mais nada, cabe uma ressalva: não tenho nada contra os gays, pelo contrário. São homens perfeitos, carinhosos, sensíveis. Lamentavelmente o único "defeito" é não gostarem de mulher. Feita essa ressalva, vamos aos fatos:

Minha amiga Mariza, aquela que eu já "apresentei" a vocês aqui, estava a me contar uma teoria assustadora: "a cada dia que passa mais homens revelam-se gays e a proporção de homens x gays está quase empatada. Ou seja, ou homens heteros que sobram estão comprometidos e se não estão, devem ser chatos ou problemáticos - ou ambos, o que é pior ainda!"

Segundo ela, durante um "casting" para uma propaganda de cerveja, dos quase 400 homens lindos e maravilhosos que apareceram apenas uns 10 eram "aparentemente" heteros. E desses 10, quase todos usavam aliança e foram acompanhados das esposas.

Outra amiga, Sandra, foi passar férias em João Pessoa com uma colega. Duas mulheres bonitas e solteiras, em pleno verão, na praia... pensei que iriam conhecer uns belos bofes por lá. Qual o que. Nem sequer uma inocente conversa na praia ou uma cervejinha. Voltaram impressionadas com o número de gays que encontraram lá.

Até então, eu achava que minhas amigas estavam ficando neuróticas, exageradas que só.

Eis que eu estava assistindo a um noticiário na TV e vejo um colega meu de faculdade, que foi apaixonadinho por mim. Gaúcho, másculo, gordinho demais para o meu gosto, não obstante, um mulherengo àquela época.

Quando o vi na TV, fiquei tal qual tiete:
- Olha... o fulano, que estudou comigo, não mudou quase nada, está de barba agora... e... peraí, está dando uma entrevista sobre, sobre, sobre... a ONG que ele fundou em Porto Alegre em defesa dos direitos dos gays, em luta pelo direito do reconhecimento da união estável dos homossexuais (que, diga-se de passagem eu sou totalmente favorável).

Fiquei meia hora com a boca aberta. Ele... ELEEEEE é gay????
Se tem uma pessoa que eu jamais desconfiaria, seria dele. Até por que ele era apaixonadinho por mim! Os amigos dele tentaram nos aproximar, mas nunca cheguei a me relacionar com ele, senão como amigo.

Ai,ai... agora preocupei. Quando até os amigos começam a sair do armário, começo a achar que a raça humana caminha para a extinção.

Logo agora que me separei e pensei que fosse cair na vida!!!



sexta-feira, 3 de julho de 2009

A SAGA CONTINUA...


Pois é... a lei de Murphy impera sempre que preciso resolver um problema jurídico pessoal. E dessa vez não foi diferente. Depois de toda a correria para conseguir uma liminar para excluir meu nome da Serasa (injustamente cadastrado, diga-se de passagem), claroooo que eu........... NÃO CONSEGUI.

Minha opção foi entrar pelo Juizado Especial, por ser mais rápido e menos formal, além do valor da causa ser baixo. Acreditem... juiz agora não sabe fazer conta! Nem usando calculadora!!
O excelentíssimo juiz encerrou meu processo sem julgamento (extinção sem julgamento de mérito) por considerar "muito complexo" para o Juizado Especial.
Pelamor... será que não é tão difícil assim fazer conta de juros? Tem programas gratuitos na net que fazem o cálculo em segundos!
Nem preciso dizer que é má vontade do juiz, né? Nada como ter uma desculpinha pra se livrar de mais um processo - e isso vem ocorrendo com freqüência aqui em São Paulo.

Ou seja: tempo perdido, vou ter que começar do zero na Justiça comum. Estou quase pagando o "maledito" do cartão, vai dar menos trabalho.
Para quem se interessar, segue cópia da decisão do ilustre magistrado:

"Vistos. Como a própria autora alega em sua inicial, os extratos nada esclarecem sobre a forma de cobrança dos juros impugnados. A "inexplicável abusividade da cobrança", a "agiotagem", "os juros extorsivos...a prática ilegal do anatocismo de cunho expropriatório", somente podem ser provados através de realização de prova técnica pericial, o que é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95. Sendo assim, o processo não pode ter seguimento na esfera do Juizado, uma vez que há complexidade probatória (e não pela matéria), ensejando a extinção do processo. Nesse sentido a doutrina de Mauro Fiterman em artigo da RT 813, pp. 103 a 113. Posto isso, Julgo Extinto o processo sem exame do mérito, na forma dos arts. 3nº, "caput", e 51, inciso II, da Lei 9099/95."